A contratação de data centers no exterior por pessoas jurídicas ou físicas agora é passível a tributação. A mudança se dá devido à mudança na classificação da operação, deixando de ser aluguel de estrutura e passando a ser considerada uma prestação de serviço.
O imposto, que pode chegar até 50% do valor atual, é prevista no Ato Declaratório nº7 e passou a valer a partir do momento em que foi publicada no Diário Oficial da União (que ocorreu no dia 18 de outubro).
Mas, afinal, o que é um data center?
O Centro de Processamento de Dados, ou Data Center, é um ambiente que abriga servidores. Logo, os vídeos que você assiste, os jogos que você joga ou as informações que você acessa nos mais variados sites estão hospedadas num data center. Sua principal utilidade se dá na continuidade de serviços e no funcionamento de sistemas.
As melhores opções para Data Center encontram-se no exterior. Não estamos falando apenas em valores – que são menores, diga-se de passagem; o preço médio de um data center no Brasil é de R$ 1,7 mil mensais, contra R$ 1,5 mil dos data centers do exterior – mas em questão de funcionalidade e efetividade. Em suma, os data centers do exterior são melhores do que os do Brasil.
[box type=”info”] Leia mais sobre Datacenters![/box]
O que muda com a nova tributação?
A nova tributação contempla:
– IRRF (imposto sobre a renda retido na fonte);
– Cide-Royalties (Imposto de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
– Contribuição para o PIS/Pasep-Importação
– Cofins-Importação.
E ainda há a possibilidades da cobrança de dois outros impostos: o IOF (Imposto sobre operação financeira) e o ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza). Logo, se você ainda não paga esses tributos e contratou um Data Center no exterior, prepare os bolsos!
Quanto tudo isso vai custar? Em média, 50% a mais do valor atual de um data center no exterior. Podemos arredondar a conta para R$ 2,3 mil. Se compararmos com os R$ 1,5 mil que mencionamos anteriormente, é uma diferença e tanto.
Essa cobrança, entretanto, permanece em aberto. Muitas empresas enxergam a contratação de um data center no exterior como aluguel de estrutura e não estão de acordo com essa nova política de tributação. Imagine quanto esse serviço pode custar, dependendo do quanto você ou sua empresa dependem dele?
Como isso afeta o consumidor final?
É difícil entender quem será atingido por essa nova tributação. Existem empresas, por exemplo, que contrataram data centers no exterior e já esperam esse aumento por causa dos impostos. Outras empresas, porém, podem não ter contratado um data center no exterior, mas terceirizam sua hospedagem com uma empresa cujo data center fica no exterior. Nesse caso, talvez os gastos sejam repassados para o consumidor final através da cobrança da mensalidade.
Quem está envolvido direta ou indiretamente no mercado da tecnologia sabe que produtos e serviços no exterior são mais efetivos e poupam os caixas das empresas. Logo, fica óbvio que o que motivou a Receita Federal a tomar essa atitude foi a proteção do mercado interno, ou seja, tornar a opção dos data centers no Brasil mais atraente para as empresas. É uma maneira, por mais que duvidosa, de fazer o capital girar internamente e, com isso, beneficiar ainda mais o mercado brasileiro.
Fique ligado no Dicas de Hospedagem para mais novidades sobre a nova tributação dos data centers no exterior – e se você será afetado por isso, não deixe de compartilhar suas dúvidas com a comunidade do Dicas de Hospedagem através da seção de comentários.
Deixe um comentário para Roberto Cancelar resposta